Desde 2006 os aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário em duas parcelas, sendo um adiantamento entre agosto e setembro e o restante no final de novembro e início de dezembro.
Porém este adiantamento pode estar com os dias contados e há uma grande chance de não ocorrer em 2020. Os aposentados irão continuar recebendo o seu décimo, mas deverão esperar até o fim do ano para isso acontecer.
O fim poderá ocorrer pois a Medida Provisória (MP) 891, que foi assinada por Jair Bolsonaro no último dia 05 de agosto, tem por função garantir essa antecipação anual do décimo, mas como se trata de uma MP, ela precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar uma lei.
E há um prazo máximo para esta votação acontecer, onde o mesmo termina no próximo dia 03 de dezembro. Até o momento ela só passou pela Comissão Mista responsável. Como eles ainda não tiveram tempo de realizar a votação, o adiantamento pode chegar ao fim em 2020.
Primeira parcela do 13º a trabalhadores deve ser pago até esta sexta 29/11.
Medidas provisórias
O presidente assina uma medida provisória quando há um assunto em situação de emergência ou de extrema importância. Isso faz com que ocorra um efeito imediato com relação ao assunto. Porém essas MPs contam com um prazo de validade de 60 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Mas para ter efeito de lei, elas precisam serem aprovadas pela Câmara e também pelo Senado em 120 dias.
Há três respostas para uma MP, a aprovação, a forma tácita que é quanto o prazo passa e os parlamentares não se manifestam, ou também a forma expressa, onde ela é recusada.
Caso não ocorra a votação, a MP deixa de valer, havendo a necessidade de uma outra criação.
Bolsonaro editou a Medida Provisória 891, para que não houvesse mais a necessidade de um decreto anual sobre a antecipação, tornando-a obrigatória todos os anos.
O pagamento da parcela antecipada do 13º salário já foi feita este ano.
Auxílio Doença
A falta de respostas da Câmara e do Senado, também poderá colocar um fim na responsabilidade de pagamentos de auxílios-doença e acidentes de trabalho, onde em vez do INSS assumir o trabalhador, a responsabilidade volta a ser dos empregadores.