Há dez anos foi promulgada pelo então governador Antonio Brito, uma lei de autoria do deputado estadual Manoel Maria dos Santos (PTB) proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias estaduais e federais do Rio Grande do Sul. Criada para diminuir o índice de acidentes nas estradas, a lei, nas palavras dos motoristas que entrevistamos durante o feriado “não pegou”.
Em dois restaurantes, localizados em postos de combustível na BR 392, entre Santa Maria e São Sepé, não havia qualquer indicação visível sobre a proibição da venda de bebidas. Ao contrário, garrafas de vinho, whisky e vodka estavam cuidadosamente distribuídas nas prateleiras atrás do balcão de atendimento de um dos restaurantes. Tanto os funcionários quanto os proprietários dos estabelecimentos desconheciam a proibição e afirmaram que nunca foi feita qualquer notificação sobre a comercialização de bebidas alcoólicas.
E pelo relato dos motoristas de caminhão, que fazem itinerários por todo o Estado, a situação é a mesma em todas as rodovias. Luiz Fernando, de Frederico Westphalen, afirmou que em suas viagens, geralmente concentradas entre sua cidade de origem e a região da Serra Gaúcha, é comum a venda de bebidas nas estradas. “Pode comprar fácil onde quiser. Tem muita gente que bebe e sai dirigindo”, comenta Luiz Fernando.
Outro motorista, que fez itinerários em todo o país e atualmente concentra suas viagens no Rio Grande do Sul, afirmou que nem sabia que era proibido a venda de bebidas nas estradas. “Sei que em São Paulo, em algumas rodovias, é proibido, como a Castelo Branco e a Anhanguera, mas mesmo os donos de bares mantém algumas garrafas escondidas. É só pedir”, comentou.
O que diz a lei
“Art. 1º Fica vedado servir bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais em todas as rodovias do Rio Grande do Sul.”
Pela Lei 10769, sancionada em 19 de abril de 1996, qualquer estabelecimento comercial, tais como bares, restaurantes e lanchonetes, com acesso às rodovias, não podem comercializar qualquer tipo de bebida com teor alcoólico. A lei não se aplica a estabelecimentos localizados em perímetro urbano e dispõe também sobre o cancelamento da permissão de acesso à rodovia de qualquer empresa que não respeitar a determinação.
Transportar bebidas alcoólicas em veículos de passeio ou de transporte não é proibido, desde que estejam em embalagens lacradas.