O Cadastro Positivo Compulsório, ou seja, o a inclusão do cidadão no histórico financeiro do Sistema de Proteção ao Crédito, passou a ser obrigatório a partir deste dia 09 de julho de 2019.
Entrou em vigor hoje o sistema da Lei Complementar 166, de abril de 2019, que prevê a adesão automática, ou seja, sem consentimento do cidadão, sobre todas as informações de histórico de pagamento de cidadãos a escritórios de crédito como o SPC e o Serasa.
As informações servem de base para atribuir notas de crédito a cada cidadão individualmente. Através desta nota operações financeiras como a realização de empréstimos ou crediários, poderão ser ou não concedidos, conforme a política de bom pagador.
O Cadastro Positivo
Este histórico sobre todas as compras e pagamentos já existe a algum tempo no Brasil, porém a inclusão no sistema dependia da autorização e realização do cadastro através do próprio cidadão. Agora o Cadastro Positivo passa a ser automática, dispensando a autorização prévia para gerar o histórico de pagamentos.
Todas as questões passam a ser avaliadas pelos escritórios de crédito, que poderão formalizar notas precisas sobre um cidadão ser ou não um bom pagador.
Neste cadastro serão avaliados os dados financeiros e de pagamentos, que estão relativos a operações de crédito e pagamentos em andamento, conforme a lei 166.
O histórico mostrará quando um cidadão atrasou pagamentos da fatura do cartão de crédito ou de contas simples do dia a dia. Quais são as dívidas de um cidadão e toda a capacidade financeira para arcar com os compromissos financeiros, inclusive se for necessário a ajuda de familiares de primeiro grau.
Porém a lei veio para regularizar também que as notas não podem levar em consideração informações relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas, do cidadão. Na visão do governo isso deixará o sistema mais justo e todos os cidadãos iguais.
Com base nestas notas as empresas de crédito devem formalizar índices e restrições com diferentes condições para cada nível. Entre as diferenças na hora de adquirir um crédito, estão as condições, acessos a serviços especiais e também a taxa de juros. Quanto melhor for a nota, melhores condições para o cidadão.
É possível recusar o Cadastro Positivo?
O sistema passa a ser de adesão automática, mas isso não significa que o cidadão não pode recusar. Quem não quiser seus dados no Cadastro Positivo, podem através dos escritórios de crédito como o SPC, Serasa e Boa Vista Serviços, solicitar a exclusão.
Inclusive eles devem contar com uma página de fácil acesso para a retirada. Quem sair do sistema e quiser voltar, também será possível.