Bispo Dom Hélio Rubert
No dia 12 de dezembro de 2008, a Congregação para a Doutrina da Fé lançou em Roma um documento de caráter doutrinal intitulado: “Dignitas Personae”, isto é, “A Dignidade da Pessoa”. Com 33 páginas, o documento atualiza os ensinamentos da Igreja Católica sobre algumas questões de bioética.
Esta instrução foi aprovada expressamente pelo Papa Bento XVI, de forma que goza de autoridade própria do magistério do Sumo Pontífice.
Toda a instrução se baseia em dois princípios fundamentais:
O primeiro princípio afirma: “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde o instante de sua concepção” (n. 4).
Em segundo lugar, a instrução assegura que a origem da vida humana “tem seu autêntico contexto no matrimônio e na família, onde é gerada por meio de um ato que expressa o amor recíproco entre o homem e a mulher” (n. 6).
Na luz destes dois princípios, o documento oferece critérios éticos sobre diferentes práticas que em nossos dias se tornaram freqüentes. Eis algumas questões:
Técnicas de assistência à fertilidade – A instrução considera estas técnicas lícitas quando respeitam “o direito à vida e à integridade física de cada ser humano”, assim como “a unidade do matrimônio” e o ato de procriação conjugal. Estimula as ajudas para remover os obstáculos que impedem a fertilidade natural e alenta a adoção das numerosas crianças órfãs.
Confirma o juízo ético negativo sobre a fecundação in vitro e constata o aumento dos perigos que esta prática implica, pois o número de embriões sacrificados é altíssimo (80% nos centros mais importantes, segundo afirma no n.27).
O congelamento de embriões e óvulos – O congelamento de embriões é incompatível com o respeito devido aos embriões humanos por estes motivos, e todas as respostas à pergunta sobre o que fazer com os embriões já congelados propõem diferentes problemas, reconhece o documento.
A redução embrionária é aborto – Dado que algumas técnicas de procriação artificial deram lugar a um aumento significativo da porcentagem de gravidez múltipla, há anos se aplica a redução embrionária, que elimina embriões ou fetos no seio materno para reduzir seu número. “Desde o ponto de vista ético, a redução embrionária é um aborto intencional seletivo” (n. 21).
Clonagem humana - A clonagem humana é “intrinsecamente ilícita”, afirma, pois “se propõe a dar origem a um novo ser humano sem conexão com o ato de recíproca doação entre dois cônjuges e, mais radicalmente, sem nenhum vínculo com a sexualidade” (n.28).
No que se refere à clonagem terapêutica, indica que “produzir embriões com o propósito de destruí-los, ainda que seja para ajudar os enfermos, é totalmente incompatível com a dignidade humana, porque reduz a existência de um ser humano, inclusive em estado embrionário, à categoria de instrumento que se usa e destrói” (n.30).
Células-tronco – A avaliação ética depende dos métodos de coleta de células-tronco. “Devem-se considerar lícitos os métodos que não procuram grave dano ao sujeito do qual se extraem. Esta condição se verifica, geralmente, no caso de: a) extração de células de tecidos de um organismo adulto; b) sangue do cordão umbilical no momento do parto; c) tecidos de fetos mortos de morte natural”(n. 32).
Contudo, considera “gravemente ilícita” a “extração de células-tronco do embrião humano vivo”, pois “causa inevitavelmente sua destruição. Neste caso, a pesquisa não se põe verdadeiramente ao serviço da humanidade, pois implica a supressão de vidas humanas” (n. 32).
A instrução “Dignitas Personae” aborda ainda o tema dos embriões híbridos e a utilização de vacinas de origem ilícita. São todos assuntos atuais e que merecem atenção (cfr. Página do Vaticano: www.vatican.va Fonte: Zenit, 12/12/2008).
Esta síntese, embora parcial, deseja ser uma provocação para a leitura e o estudo deste documento tão importante sobre algumas questões de bioéticas suscitadas pela biomedicina nas últimas décadas.