Procon orienta sobre compra de material escolar

Todo o início de ano é a mesma coisa para os casais que tem filhos no colégio. Começa a correria atrás de material escolar e as listas parecem não ter fim. Por isso, é bom ficar de olho em abusos das escolas nas listas, pois não há legislação específica para esta questão. O que existe, segundo o coordenador do Procon/SM, o professor Vítor Hugo do Amaral Ferreira, é a aplicação dos dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor.

Adão Luiz da Silva, 35 anos, estava comprando, pela primeira vez a lista de materiais escolares do filho, que recém ingressou no 6º ano do Colégio Militar. “Até agora não tive problema e não achei que nada foi pedido em demasia”, comentou. Na Livraria da Mente, o que mais há nessa época de compra de materiais escolares são trocas, de livros e outros materiais.

  O que o Procon/SM mais tem registrado em relação a listas de materiais é a respeito da extensão da lista do excesso de quantidade de alguns materiais. “É importante salientar que não há uma lista mínima. A orientação e o nosso posicionamento é de que a lista deve atender as necessidades e a proposta de trabalho pedagógico da escola, avaliando-se que é obrigatório o uso do material solicitado, devendo ser devolvido aos pais os materiais que tenham sobrado ao término do ano letivo”, afirma o professor Vítor Hugo.

O coordenador salienta que o princípio da informação e da proteção do consumidor deve imperar, não podendo o consumidor obrigar-se a uma condição imposta unilateralmente. “Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, aponta.

 

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Fale com o Procon/SM

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas no Procon/SM, atendimento no prédio anexo à Unifra, rua Silva Jardim 1175, esquina com a Rua Duque de Caxias, ou pelo telefone 151.

 

Confira algumas dicas do Procon

- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reuna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de solicitar desconto. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

- Observe as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

- Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.

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