Pelo fato de equipamentos que garantem a segurança das crianças dentro dos carros estarem quase esgotados nas lojas de todo o país, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estendeu o prazo da exigência do acessório, que passará a ser obrigatório a partir de 1º de setembro. A principal finalidade do uso de cadeiras bebês-conforto e assentos de elevação é reduzir o número de vítimas no país.
Ao fim do prazo, a fiscalização passará a ser feita pelas polícias rodoviárias estaduais e federais. Nas ruas de Santa Maria, o órgão responsável pela verificação será a Gerência Municipal de Trânsito (GMT) e pela Brigada Militar (BM).
A resolução 277 do Contran diz que crianças de zero até 7 anos e meio devem usar um dos três tipos de equipamentos de segurança, sendo um (equipamento) para faixa etária da criança.
O não cumprimento desta regra implica em infração gravíssima, cabendo ao motorista flagrado uma multa no valor de R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor flagrado fazendo o transporte de maneira errada não poderá seguir viagem. Antes da resolução, que já vem tramitando há mais de dois anos, foi publicada em 2008, e teve esse período para adaptação e divulgação. Nesse ínterim, não era considerado infração carregar crianças sem os equipamentos de segurança.