
O equipamento passa ser obrigatório a partir de amanhã, porém multas só serão aplicadas a partir do dia 9
A partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, passa a vigorar Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que crianças de até sete anos transportadas nos veículo de passeio utilizem os equipamentos de seguranças adequados conforme peso e idade. Apesar de passar a valer amanhã, quem for flagrado sem o uso do equipamento até o dia nove de setembro, apenas receberá instruções, pois o período valerá como adaptação. Depois desta data, o condutor que realizar o transporte de forma inadequada será autuado por infração gravíssima, o que significa multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até a instalação do equipamento. A Resolução passa a valer depois de ser adiada em julho deste ano pela falta dos equipamentos no mercado.
Em Santa Maria, a fiscalização será feita pela Brigada Militar, Gerência Municipal de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal, e Polícia Rodoviária Estadual. Além da presença do equipamento no veículo, os órgão competentes terão de conferir a garantia dos acessórios, pois somente serão aceitos os assentos que possuírem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os equipamentos variam de acordo com a faixa etária das crianças. O bebê conforto é para crianças recém saídas da maternidade até 1 ano. A cadeirinha é para idade de um a quatro anos. Já o assento de elevação, de quatro a sete anos e meio. O cinto de segurança no banco de trás para crianças de sete anos e meio até dez anos. Para garantir o transporte adequado, não basta a certificação dos assentos de segurança. Como qualquer equipamento, é preciso instalá-los adequadamente no carro, para garantir sua fixação e eficiência.
Outros veículos – Inicialmente aplicada apenas para veículos de passeio, o uso obrigatório da cadeirinha deverá ser estendido, apenas, para o transporte escolar. Antes o Denatran havia informado que táxi e ônibus também teriam que se adequar às novas regras, mas eles ficaram de fora das mudanças em função da dificuldade para adequação. Após a implementação das novas regras nos carros, o Contran vai se reunir para definir como as mudanças se estenderão ao serviço de transporte escolar.