Taxa de iluminação pública ronda a porta do Legislativo
Proposta criando novo tributo deve ser apresentado à Câmara antes do recesso Legislativo, na penúltima Sessão Plenária do ano. Arquivo/A Razão

Proposta criando novo tributo deve ser apresentado à Câmara antes do recesso Legislativo, na penúltima Sessão Plenária do ano. Arquivo/A Razão

Fabricio Minussi

A proposta foi apresentada à Câmara de Vereadores duas vezes na administração anterior e nas duas oportunidades acabou sendo derrubada pela maioria dos parlamentares. Agora, a atual Administração Municipal acena com a possibilidade de apresentar novamente ao Legislativo projeto instituindo a cobrança da taxa de iluminação pública. As tratativas acerca da proposta vem sendo desdobradas desde o início do ano, conforme admitiu, ontem, o líder do Governo no Legislativo, Claudio Rosa (PMDB). O único que pode falar a respeito do assunto é o prefeito Cezar Schirmer (PMDB).

De São Paulo, por telefone, Schirmer confirmou a intenção de apresentar a proposta e disse que no máximo até amanhã terá uma reunião na Prefeitura para tratar do assunto. Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou a não cobrança da taxa de iluminação pública como renúncia de receita. “No entendimento do TCE, não estaríamos cumprindo com uma obrigação administrativa”, explicou Schirmer.

Claudio Rosa, que em duas oportunidades anteriores votou contra a criação do novo imposto, agora terá que fazer a defesa do projeto que deve bater à porta do prédio histórico da Rua Vale Machado antes da abertura do recesso parlamentar, provavelmente na penúltima sessão do ano Legislativo. Claudio Rosa reforça a intenção do Município em dialogar com a sociedade a respeito da criação do novo imposto mas que em momento oportuno o próprio prefeito irá se pronunciar a respeito do tema, com detalhes.

O assunto mereceu destaque na edição de ontem do site www.claudemirpereira.com.br. A iniciativa seria a saída para que o Município consiga equacionar uma dívida de mais de 25 anos que a Prefeitura tem a título do não pagamento da taxa de iluminação pública. São aproximadamente R$ 50 milhões devidos à AES Sul Concessionária de Energia Elétrica.

Dívida histórica e que causou muita dor de cabeça no segundo mandato do então prefeito Valdeci Oliveira (PT), que chegou a se ver as voltas com uma determinação judicial que mandou cortar o fornecimento de energia elétrica em praças e logradouros públicos da cidade. A decisão acabou sendo revertida por solicitação do Executivo e desde então, o Município busca dialogar com a distribuidora de energia elétrica. Em reunião de conciliação realizada recentemente, a Prefeitura teria proposto o pagamento de R$ 5 milhões para quitar o débito.A proposta foi rejeitada pela AES Sul.

Compartilhe nas redes sociais!
    Tags:,
    • Garibaldi Azevedo

      :x Que palhaçada são estes políticos de Santa Maria, no governo anterior o Claudio Rosa votou contra a Taxa de Iluminação Pública, agora terá que defender? Porque a prefeitura não paga com o dinheiro do IPTU, onde vai toda a receita gerada no municipio? Será que algum político pode me responder? Seja ele de qualquer partido.
      Garibaldi Azevedo

    • joão alexander treulieb

      vamos ver como vão se comportar os vereadores principalmente do governo, que antes eram estilingue e agora são vidraça.

    • http://jobhim.blogspot.com/ Jorge André Irion Jobim

      Na verdade, não se trata de taxa, mas sim de uma contribuição

      que não se confunde com a taxa e iluminação pública que

      muitos Municípios cobravam antes da emenda constitucional.

      Como taxas que eram, somente poderiam ter como contribuintes

      as pessoas efetiva ou potencialmente beneficiadas por um

      serviço específico e divisível. Em virtude disso, foi julgada

      inconstitucional pelo STF sob a justificativa de que a Taxa

      de Iluminação Pública tem um fato gerador com caráter

      inespecífico e indivisível, sendo impossível estabelecer-se o

      valor exato que cada contribuinte deve pagar pela extensão do

      serviço que lhe é oferecido.

      Devemos relembrar que as taxas, conforme enunciado do art. 77

      do Código Tributário Nacional, constituem tributo cujo fato

      gerador está vinculado a uma atividade estatal divisível e

      específica em relação ao contribuinte, o que não era o caso

      da antiga taxa de iluminação pública. Foi em virtude disso

      que o legislador buscou uma saída constitucional para a

      cobrança, instituindo uma contribuição, cuja cobrança não

      pressupõe benefício direto e imediato ao contribuinte que irá

      pagar, não para que ter o serviço junto a sua residência, mas

      para custear o serviço em si. http://jobhim.blogspot.com/

    • Ramiro Dutra

      Quando são conditatos: Prometem soluções mágicas, quando são eleitos o povo que tem que pagar a conta, chega da mesmisse, temos várias Universidades com grandes talentos vamos se unir para achar pelo menos uma solução e não repassar para os contribuintes mais esta incompetencia de nossos governantes.

    Poderá gostar também de:

    Dados desta matéria