INSS e Aposentadoria: Com a lentidão Congresso na análise das mudanças na aposentadoria, segurado ganhou tempo para se preparar com as regras ainda vigentes
Segurados que estão próximos da aposentadoria costumam ficar em dúvida sobre qual tipo de benefício poderá pedir no INSS. Para ajudar no planejamento, o ARAZAO mostra hoje as diferentes modalidades que podem ser solicitadas conforme a idade e o tempo de contribuição.
Por conta do enrosco na reforma da Previdência, o beneficiário ganhou mais tempo para se preparar.
Isso porque as mudanças só devem ser votadas no segundo semestre e precisam passar por dois turnos em cada Casa do Congresso para poder valer.
Melhor opção para a Aposentadoria
Por isso, quem já atingiu os requisitos para se aposentar pode escolher qual é a melhor opção após análise de seu período contribuitivo.
Se faz tempo que recolhe ao INSS e estiver perto de completar 30 anos de pagamentos, no caso das mulheres, e 35 anos, no dos homens, a opção é pedir aposentadoria por contribuição no INSS, desta forma não será preciso completar a idade para se aposentar. É importante destacar que esta modalidade de aposentadoria deverá ser extinta caso a Reforma da Previdência seja aprovada.
Dentro desta categoria, há duas opções: pelo fator previdenciário e pela fórmula 85/95. Entenda mais.
No primeiro caso, o INSS aplica um índice que reduz o valor do benefício: o fator. No segundo, não há desconto, porém, será preciso somar, na idade e no tempo de pagamentos, 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.
Significa dizer que o homem com 35 anos de contribuição precisará ter, no mínimo, 60 anos de idade. Ou seja, deverá esperar mais para fazer o pedido.
Já se o segurado tem menos tempo de pagamentos ao INSS, a opção é a aposentadoria por idade.
São necessários, ao menos, 15 anos de pagamentos e 60 de idade, para as mulheres, e 65, no caso dos homens. Esse benefício corresponde a quase metade das aposentadorias pagas pelo INSS no país.
Dos 19,2 milhões de benefícios pagos em abril, 10,2 milhões eram por idade, segundo o último boletim estatístico da Previdência. A modalidade por tempo de contribuição é paga para 5,8 milhões.
PERÍCIAS INSS
Se o segurado sofreu acidente ou tem doença que o impossibilite de trabalhar, poderá ser aposentado por invalidez. Nesse caso, porém, na maioria das vezes receberá primeiramente o auxílio-doença, para depois converter o direito à aposentadoria.
É preciso lembrar, porém, que apesar de chamar de aposentadoria, esse não é um benefício permanente.
Se o segurado recuperar a capacidade de exercer alguma atividade profissional, poderá ter o direito suspenso. O benefício só se torna permanente àqueles com 60 anos de idade ou mais.
Por: Larissa Quintino