Um dos sinais de que as decisões contraditórias do STF sobre a libertação do bandido André do Rap, apontado como um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), desgastou a Corte foram as críticas de um renomado jurista.
Carta branca
Na manhã de sábado (10), o traficante deixou a cadeia de Presidente Venceslau pela porta da frente, qual um homem inocente.
Ele se beneficiou da liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou sua detenção ilegal nos termos do artigo 316 do Pacote Combate ao Crime (Lei nº 13.964), aprovado pelo Congresso no finalzinho do ano passado.
O texto dispõe que as prisões preventivas devem ser revistas pelo juiz a cada 90 dias, ou três meses.
Marco Aurélio foi à imprensa defender sua decisão.
Vai e vem
“Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição”, afirmou o ministro.
Quis ele fazer referência à identidade de quem é preso, o que não deveria importar para o julgador.
“Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário.”
Já o renomado jurista Miguel Reale Jr., por outro lado, criticou a declaração do ministro do STF. Reale Jr. foi um dos coautores do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
“A prisão preventiva é decretada em função da capa, não em função da lei. A lei diz que tem que haver renovação a cada 90 dias, mas isso não exime que se tenha uma medida de prudência”.
“Se [Marco Aurélio] não olhou a capa, não dimensionou as consequências de sua decisão. Ele ficou preso à estrita letra da lei, sem avaliar o mérito efetivo e as consequências desse ato. O juiz tem que ver o conjunto”, acrescentou o douto.