O desembargador Antônio Ivan Athié, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 2ª região, estabeleceu no dia de hoje, segunda-feira, 25 de março, a soltura de Michel Temer e Moreira Franco. Os dois foram presos de forma preventiva na quinta-feira passada, em razão da força-tarefa da famigerada Operação Lava-Jato.
Antônio Ivan Athié é o relator do habeas corpus que foi impetrado pelos advogados do ex-presidente Michel Temer. Eles refutaram ainda na semana passada o decreto de prisão emitido pelo juiz Marcelo Bretas, ligado à 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
A decisão de soltura de Michel Temer e Moreira Franco
A decisão de soltura de Michel Temer e Moreira Franco igualmente se aplica para o Coronel Lima, cujos apontamentos afirmam que o mesmo era o operador financeiro do esquema e também de outros quatro alvos da chamada Operação Descontaminação: Carlos Alberto Costa, Vanderlei Di Natalie, Maria Rita Fratezi e Carlos Alberto Costa Filho.
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O referido desembargador havia requerido que o caso fosse adicionado na pauta de julgamento do tribunal na quarta-feira que se aproxima, a fim de que se tomasse uma decisão colegiada. Com o intuito de libertar Michel Temer e Moreira Franco, o magistrado acaba contrariando a sinalização feita pelo próprio TRF2, a qual havia deliberado que o caso não teria uma análise monocrática.
Na decisão em questão, o desembargador chama a atenção para necessidade de se observar as garantias constitucionais.
A fala do desembargador
“Ressalto que não sou contra a chamada Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, declarou Athié.
A investigação responsável pela prisão de Michel Temer e Moreira Franco e outras oito pessoas realiza a apuração supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, sem falar no pagamento de propina a empregados da Eletronuclear. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso sofreu um desmembramento e foi encaminhado à Justiça Federal do Rio de Janeiro.