Nos últimos dias as criptomoedas estão fazendo parte da rotina de muitos brasileiros. E com base nestas negociações através da internet é que operações com criptomoedas, como o Bitcoin, deverão ser informadas à Receita Federal a partir desta quinta-feira (01/08).
Pessoas físicas, jurídicas e também corretoras deverão informar todas as negociações a Receita. Ela pretende traçar um perfil de quem está utilizando as moedas, onde como elas estão sendo obtidas e quanto estão sendo pagas por elas, estão entre as prioridades da organização.
Toda negociação a partir deste primeiro dia de agosto, já está contando sobre a instrução normativa que foi publicada em maio de 2019, através do Diário Oficial.
Crimes nacionais
O fisco deseja saber como estão funcionando as negociações, pois o objetivo é combater a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e também a remessa ilegal de divisas ao exterior.
Segundo as autoridades a coleta destas informações estão se intensificando em diversos países do mundo, principalmente após a identificação de que elas estariam sendo usadas por grupos de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, tráfico de armas, drogas e outras atividades ilícitas.
O que a Receita Federal quer saber?
O órgão deseja que as exchanges de criptoativos, que nada mais é do que as responsáveis por fazer os trâmites de compra e venda de Bitcoins e outras moedas virtuais, porém todas as novas regras servem apenas para empresas que estão localizadas no Brasil.
Quem estiver fazendo transações com empresas do exterior ou fora das exchanges, deverão informar ao fisco todas as movimentações mensais que ultrapassarem R$ 30 mil.
As informações solicitadas pela Receita Federal são:
- Data de operação;
- Tipo de operação;
- Quais são os titulares da operação;
- Quais são as moedas utilizadas;
- Quantidade de criptoativos negociados;
- Valores em reais da operação;
- Quais os valores de taxas para a execução das transações;
- Endereço da carteira virtual do remetente e receptor de criptomoedas.
Os valores deverão ser informados em criptomoeda e em reais quando há a cobrança de taxas fora do ambiente das moedas virtuais.
Todas as informações deverão ser informadas até o último dia útil do mês seguinte de tal operação. Será necessário também um relatório anual.
Multas pelo descumprimento da Lei
A Receita informa que as multas por atraso na apresentação das informações irão variar entre R$ 100 e R$ 1,5mil. Quem apresentar informações incorretas e inconsistentes poderá estar passivo de multas sobre 3% de toda operação.