Mais seis envolvidos numa rede de pedofilia na cidade de São Gabriel foram condenados pela Justiça. A notícia foi publicada sexta-feira, no site do Ministério Público Estadual. Um advogado pegou 14 anos de reclusão por crime de estupro, atentado violento ao pudor e coação no curso do processo. Um pecuarista e ex-patrão de CTG pegou 13 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor.
Dois policiais militares também foram condenados: um a sete anos de reclusão e perda do cargo por atentado violento ao pudor e coação durante o processo; e outro a um ano de prestação de serviços à comunidade e perda do cargo também por coação no processo. Duas educadoras do Abrigo Municipal receberam a mesma pena: três anos e seis meses de reclusão por tortura e coação durante o processo. Um ex-vereador e radialista foi absolvido, mas cumpre pena por ter sido condenado em outro processo. Sua esposa também foi absolvida, mas a pedido da promotora de Justiça Ivana Battaglin.
Em maio de 2007 o Ministério Público denunciou 11 implicados, mas o processo foi cindido. O grupo foi identificado e investigado após a tramitação de processo que apurou um caso de pedofilia na cidade. Para desbaratar a rede de pedofilia que agia há tempo em São Gabriel o Ministério Público contou com o trabalho do Serviço Sentinela – que atende vítimas de abusos sexuais – e da Polícia Civil. Pelo menos seis meninas entre 12 e 14 anos eram vítimas. Elas eram levadas para um apartamento para participar de festas com os envolvidos.
Um pediatra e um comerciante já tinham sido condenados no ano passado. O primeiro a 15 anos e três meses de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e formação de bando e, o segundo, a 10 anos de reclusão por estupro, formação de bando e constrangimento ilegal. Uma ex-guardiã do Abrigo Municipal de São Gabriel, denunciada com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – foi absolvida, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Embora o Magistrado tenha reconhecido na sentença que a mulher integrava a rede de exploração sexual aliciando meninas menores de 14 anos, em síntese alegou que não havia legislação adequada para puni-la. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a absolvição da mulher e o pediatra e o comerciante tiveram suas penas reduzidas.