Tribunal do Júri inocenta réu acusado de homicídio
Romar Linhares (em pé) foi defendido pelo advogado Pedro Correa. Foto Osvaldo Melo/A Razão

Romar Linhares (em pé) foi defendido pelo advogado Pedro Correa. Foto Osvaldo Melo/A Razão

Em sessão de julgamento realizada ontem, o Tribunal do Júri de Santa Maria, presidido pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, absolveu Romar Geraldo dos Santos Linhares, 36 anos, acusado de homicídio qualificado. Os jurados acataram a tese da defesa, feita pelo advogado Pedro Misael da Silva Correa, de insuficiência de provas da autoria do crime.

Romar foi julgado pelo homicídio ocorrido no dia 15 de abril de 2007, na Rua Irmão Leão, Vila Maringá, que vitimou Adelmo da Silva Nascimento, 25 anos. Ele era acusado de, ao intervir em uma briga entre dois homens, ter atingido com golpe de faca a vítima, que acabou morrendo. No julgamento de ontem o promotor Joel Oliveira Dutra atuou na acusação.

“Sustentei que no mínimo havia a dúvida quanto a autoria do crime”, comentou o advogado de defesa.
Além dos três julgamentos realizados nesta semana, outros cinco ainda estão agendados para este mês, nos dias 14, 15, 23, 29 e 30.

Na próxima terça-feira, dia 14, deverá ser julgada Marlene Cezar, acusada de co-autoria em um crime violento ocorrido no dia 17 de novembro de 1996, no qual foi vítima a dona de casa Izolete Rodrigues de Souza. Ela foi morta e decapitada em sua casa, situada na continuação da Rua Ernesto Beck, Vila Oliveira. Três pessoas foram acusadas de participação no homicídio, um menor de idade, na época com 15 anos, Gilvane Mendonça Colmann, já julgado e absolvido em julho de 1999, e Marlene Cezar que irá agora a júri popular.

Na ocasião, a vítima que morava sozinha em uma peça com menos de três metros quadrados foi encontrada sem vida dentro da residência, nua da cintura para baixo. Sua cabeça não estava junto do restante do corpo, só tendo sido localizada horas depois, por crianças, em um prédio em construção situado a 200 metros de distância do local do crime. Na casa de Izolete havia uma garrafa plástica com restos de bebida alcoólica. A apuração policial realizada apontou para o fato de tanto a vítima como os autores do homicídio estarem, provavelmente, embriagados no momento do crime.

A denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público indicou que no homicídio houve o emprego de meio cruel, com a utilização de violência, abuso sexual e decapitação da vítima com instrumento corto-contundente, o que resultou em hemorragia externa diagnosticada como a causa morte. Foi ressaltado ainda que por estar embriagada a vítima não tinha condições de se defender.

Marlene Cezar, a terceira pessoa apontada como tendo participação no homicídio, tinha 51 anos quando ocorreu o crime. Ela não teria sido localizada para receber a comunicação sobre o julgamento desta terça-feira e por isso foi citada via edital. No júri do dia 14, a defesa da acusada será feita pela defensora pública Valéria Tabarelli Brondani e a acusação estará a cargo do promotor público Joel de Oliveira Dutra.

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    • leoncio ribeiro correa

      um destaque brilhante defesa do advogado pedro misael revela uma vertente juridica com raizes ancestraismais uma ves o trabalho curialdo presidente e do juri soberano reveladores do elevado nivel juridico de santa maria engrandecido pela profunda fiscalização atuante do mp foi aplicada a justiça no julgamento leoncio ribeiro correa ji parana rondonia local da repercução publicada no jornal a razãoque tem em seus quadros o jornalista neusimar pacheco

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