O prefeito de Jaguari João Mário Cristofari (foto), em entrevista coletiva, anunciou a edição do Decreto nº 093/2009, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública municipal. O decreto veda o uso da frota de veículos do município nos finais de semana e feriados; proibição de horas extras a todo o quadro de servidores, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo prefeito municipal. Também ficam suspensos de forma temporária novos investimentos no município; nomeação de servidores efetivos ou Cargos em Comissão; afastamento ou cedência de servidores; concessão de diárias e ajuda de custo; concessão de novas gratificações, de licença para tratar de interesses particulares; pagamento e o gozo de Licença Prêmio; e a concessão de novos auxílios universitários.
Segundo João Mário Cristofari, também haverá controle e racionalização da aquisição e utilização de material de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas neste setor atingir pelo menos 20%. “Igualmente haverá um controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes, e a revisão de todos os convênios celebrados pelo município e imediata suspensão temporárias de subvenções, auxílios e contribuições relativamente àquelas que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público”, explicou o prefeito.
Ele anunciou também, que pelo decreto editado, desde a última terça-feira, dia 8, ficou instituído na prefeitura o turno único, compreendido no período das 8h às 14h, no Centro Administrativo Municipal. De acordo com o prefeito, a Secretaria Municipal da Saúde, no entanto, permanecerá com o seu horário de atendimento inalterado, assim como a Secretaria de Obras manterá o horário de 8 horas diárias de trabalho, de segunda a quarta-feira, e na quinta-feira, regime de 6 horas de trabalho ininterruptas, sem atividades nas sextas-feiras, cumprindo assim a devida carga horária, conforme admite o disposto no artigo 55 da Lei Municipal 1.900/91.
O assessor de imprensa, Miguel Monte, informou que as medidas tomadas pelo prefeito João Mário são em decorrência do resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos municípios; a necessidade de adequação do município as previsões da Lei Complementar 101/00, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro; o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; e a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo município à população.
O prefeito lembrou que tais medidas também foram tomadas em razão da queda de receita do município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS. “Ao entendermos que precisávamos aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do município, adequando-os aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, é que editamos o decreto”, complementa João Mário.