Maiquel Rosauro
Os eleitores que não exerceram seu voto nem justificaram a ausência nas três últimas eleições no pleito de outubro correm o risco de ficaram sem o título eleitoral. São 582.828 brasileiros nesta situação, sendo 20.894 no Rio Grande do Sul.
Em Santa Maria, 434 eleitores podem perder o título. O 135° Cartório Eleitoral aguarda a regularização de 180 eleitores em Santa Maria, dez em Itaara e um em Silveira Martins. Já o 41° Cartório Eleitoral, tem 254 eleitores com risco de cancelamento e um em Dilermando de Aguiar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) eleitoral estabeleceu que os eleitores devem regularizar sua situação até 16 de abril. Porém, o chefe substituto do 135° Cartório Eleitoral, Vinícius Teixeira, esclarece que não é necessário fazer uma corrida aos cartórios. “Mesmo depois que o prazo for encerrado ainda será possível regularizar a situação”, explica. Se o eleitos regularizar a situação no prazo não terá o documento cancelado.
Para regularizar a pendência, é necessário comparecer ao cartório de sua cidade. Caso o eleitor queira consultar a situação de seu título eleitoral, o TSE dispõe de um serviço no site da instituição. Veja abaixo as consequências de ter o título cancelado.
Eleitos com título cancelado
- Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse;
- Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
- Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.