Beneficiários do INSS deverão iniciar os saques da segunda parcela do décimo terceiro a partir de hoje conforme o número final do benefício. Já os trabalhadores da iniciativa privada devem receber obrigatoriamente por lei a primeira parcela até esta sexta-feira, dia 29 de novembro.
A lei determina que o pagamento da metade do abono de fim de ano deve ser pago até o dia 30 de novembro a todos os trabalhadores de empresas privadas, mas como neste ano de 2019 a data cai em um sábado, o pagamento deverá ser antecipado.
A segunda parcela do décimo terceiro para os trabalhadores deverá ser paga até o próximo dia 20 de dezembro.
Simples Doméstico eSocial: tudo o que o empregador deve saber sobre o pagamento único de tributos.
Antecipação
Algumas empresas optam por antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º, sendo feito geralmente em agosto, sempre no segundo semestre do ano. Mas por lei o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Portanto quem já recebeu, não irá receber nada neste início de dezembro, fim de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Há empresas que optam pelo pagamento da 1ª parcela juntamente com as férias.
Cálculo do abono de fim de ano
A primeira parcela do décimo é paga sobre 50% da remuneração bruta do trabalhador. Já a segunda parcela conta com descontos da contribuição previdenciária e tampo a retenção do Imposto de Renda (IR), na fonte.
Por isso sempre a primeira parcela é sempre maior do que a segunda.
Exemplo:
Quem ganha um salário mínimo, R$ 998 em 2019, terá uma primeira parcela de R$ 499, sendo a metade “total” do salário. Já a segunda parcela terá o desconto de R$ 79,84, referentes aos 8% do INSS, onde o trabalhador deverá receber seus R$ 419,16 a mais no salário.
Neste caso não há incidência do Imposto de Renda, pois o salário está entre a faixa de isenção do imposto.
Trabalhadores que ganhem valores acima do mínimo de isenção do Imposto de Renda, hoje em R$ 1.903,98, deverão descontar a porcentagem referente a sua faixa salarial, podendo variar conforme os dependentes ou pagamento de pensões, que podem ter um imposto reduzido. Mas neste caso o INSS deverá ser de 11% e não 8% como no caso do mínimo.
Para o próximo ano de 2020, as alíquotas devem mudar.
Valor proporcional
Lembrando que quem foi contratado ao longo dos meses de 2019, deverá receber um valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.
O cálculo é feito conforme a quantidade de meses. Pega-se o salário bruto e divide pelo número de meses trabalhados, então saberá o total a receber, pelo menos nesta primeira parcela.