O momento é de recorde negativo: nunca o número de brasileiros com dívidas foi tão alto quanto agora. São mais de 60 milhões nessa condição. Se você está entre eles e não vê solução, vale conhecer o Programa de Apoio ao Superendividado e cogitar a adesão.
O programa foi desenvolvido pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon de São Paulo, em parceria com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário), com o intuito de orientar e ajudar os superendividados a quitar seus débitos.
Serviço se torna ainda mais essencial em um momento de recorde de endividados.
Conheça o Programa de Apoio ao Superendividado
Não são apenas as dívidas. A situação do desemprego no Brasil em 2016 é a pior dos últimos quatro anos. Reflexo do cenário econômico do país, isso prejudica o controle financeiro e contribui para elevar a inadimplência. Segundo dados do IBGE, o número de pessoas que estão à procura de trabalho já chega a 9,5 milhões.
O desemprego(justamente ele), somado ao descontrole financeiro, à falta de planejamento e ao empréstimo do nome, se coloca entre as principais causas do endividamento dos brasileiros.
É diante desse cenário que surgiu o Programa de Apoio ao Superendividado, com o objetivo de ajudar consumidores que não conseguem reverter a situação financeira ruim, orientando e estimulando a renegociação das dívidas com os credores.
O serviço foi lançado em outubro de 2012 e, para participar, os endividados primeiro passam pelo Cejusc. Após essa etapa, o Procon-SP encaminha-os para o atendimento para ajudar a quitar as dívidas. O Programa inclui a apresentação de palestras de orientação financeira e acompanhamento psicológico promovido pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento.
Quem pode recorrer ao programa
Qualquer pessoa física e maior de idade pode participar do Programa de Apoio ao Superendividado, desde que se enquadre na condição de superendividado, conforme avaliação da especialistas.
Os tipos de dívidas que se encaixam no atendimento são aquelas vencidas ou a vencer, decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo, prestação de serviços e aquisição de produtos, independente do total das dívidas.
Já as dívidas não atendidas são as contraídas por pessoas jurídicas, indenizações (por acidente, por exemplo), dívidas alimentícias (pensão), dívidas fiscais (impostos, multas, taxas) e dívidas de crédito habitacional (condomínio, prestação da casa própria, aluguel).
Para solicitar a participação no Programa de Apoio ao Superendividado é preciso comparecer à unidade do Procon com os seguintes documentos:
- Comprovantes da renda individual, complementar (pensão, aluguel) e familiar (auxílio dos familiares no pagamento de despesas básicas)
- Comprovantes das despesas básicas, como contas de luz, água, gás, telefones, recibos de aluguel, prestações, média dos gastos com alimentação, transporte, saúde e educação
- Demonstrativos das dívidas, que podem ser apresentados por meio de contratos, extratos da conta corrente, carnês, últimas cinco faturas de cartão de crédito, entre outros
- Preenchimento da planilha orçamentária.
Entre as suas funções, está o envio de um SMS ao cliente toda vez que ocorrer uma alteração no status do seu nome nas bases de dados da Serasa Experian, toda vez que uma empresa consultar o nome do cliente nessa base de dados e ainda quando o seu nome estiver prestes a ser negativado.
Além disso, o cliente recebe exclusivas dicas antifraude e pode visualizar o relatório completo sobre o seu CPF.
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