Através da Medida Provisória 936/20, em decorrência à pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2, o governo autorizou a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Em decorrência disso não haverá pagamento de salário e a empresa não precisará recolher os valores correspondentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto por dois meses o trabalhador não terá essa contribuição, ficando também de fora do período total de aposentadoria. Quem não quiser perder esses dois meses vai precisar contribuir por conta ao INSS.
A melhor maneira de efetuar a contribuição é como facultativo, onde a única exigência é que o trabalhador seja maior de 16 anos. Esta é a mesma que donas de casa, estudantes e outros que apenas desejam contribuir ao INSS, não sendo autônomos, fazem. Não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa.
Você só vai precisar usar o CPF e recolher sob o código 1406.
Contribuição ao INSS
Ao contribuir você poderá faze-la com base no salário mínimo ou sobre outro valor com limite máximo do teto que hoje está em R$ 6101,06. Normalmente a alíquota para o cálculo é de 20% mas há exceções. Pessoas de baixa renda pagam alíquotas que podem ser de 5 ou 11%. Neste caso a contribuição é sobre os códigos 1830 e 1473.
Mas nestes dois casos o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
Entendendo as alíquotas
Os interessados poderão contribuir da seguinte forma:
Baixa renda:
- 5% de R$ 1.045,00 = R$ 52,25;
- 11% de R$ 1.045 = R$ 114,95.
Mas nestes dois casos o segurado não poderá se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.
Já para quem não for baixa renda ou deseje se aposentar por tempo de contribuição + idade a alíquota é a seguinte:
- 20% de R$ 1.045,00 até R$ 6101,06 = R$ 209,00 até R$ 1.220,21.
Fazendo a contribuição facultativa
Preencha a Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada de forma online através do site da Receita Federal:
Mas é possível também comprar o carnê da GPS na papelaria e preencher a mão. O código de recolhimento é o 1406.
Quem fizer Online deverá escolher a opção Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 ou Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999, conforme o seu primeiro registro em carteira.
Então insira o número do PIS e preencha as outras solicitações. Depois é só fazer o pagamento do valor sobre a quantidade de mínimos que deseja fazer, conforme as alíquotas.
Suspensão
A suspensão do contrato de trabalho será negociada entre o empregador e o funcionário através de um acordo individual sem qualquer participação dos sindicatos. Mas isso só será possível no caso de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos.
Durante a suspensão o trabalhador poderá dar entrada na ajuda emergencial. Os empregadores não poderão demitir durante este período, sob pena de indenização pré estabelecida na própria MP.
Tire todas as suas dúvidas sobre o auxílio de R$ 1200 do Governo Federal!