Benefício para trabalhador demitido sem justa-causa teve aumento de até 4,61%. A partir de agora, valor máximo mensal a ser pago a quem for desligado é de R$ 1.735,29.
As faixas de cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2018 — de 3,43% — divulgado pelo IBGE na última sexta feira (dia 11). Com isso, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74. O reajuste foi divulgado ontem.
Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998 (antes, era de R$ 954). O reajuste, neste caso, foi de 4,61%, percentual aplicado ao piso nacional — com base na projeção do INPC de 2018, estimado ainda em dezembro, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) de dois anos antes (2017).
As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas, automaticamente, para a unidade de real superior. Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro. Veja ao lado como calcular as parcelas a receber.
NOVO VALOR Quantia mínima vai ser sempre igual ao salário-mínimo nacional, R$ 998
Fonte: https://extra.globo.com/