Nesta segunda-feira (15/06) o governo federal através do Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, iniciou o processo de uma segunda e inédita parcela do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.
Diferente do saque emergencial de 2019, esta é uma ação voltada aos trabalhadores neste período de isolamento social. Todos aqueles que tiverem saldos em suas contas ativas do FGTS poderão optar pelos saques de até R$ 1.045. Se, por exemplo, você tem R$ 900 de saldo, esse será o seu limite. Se tiver R$ 5 mil, o limite ainda será de R$ 1.045.
Liberação do FGTS em junho de 2020
O governo já iniciou a liberação de valores das contas ativas e inativas que devem totalizar uma injeção de R$ 36 bilhões na economia brasileira.
Inicialmente os valores serão liberados através do aplicativo Caixa Tem, o mesmo utilizado para movimentações do Auxílio Emergencial. Esse período será de 30 dias, ou seja, até julho. A partir daí os trabalhadores poderão efetuar os saques conforme o mês de aniversário proposto no calendário oficial.
A justificativa para liberação do dinheiro apenas pelos meios digitais é porque em decorrência das últimas liberações de recursos aos brasileiros, não haveria papel moeda suficiente para todos os saques. Somente nos últimos meses houve a necessidade de imprimir muito mais notas do que o de costume.
Segundo o Banco Central no último mês a circulação de dinheiro no país chegou a R$ 326 bilhões em espécie.
Então para liberar os recursos e permitir que o trabalhador já possa pagar contas e realizar compras, a melhor opção foi utilizar o aplicativo Caixa Tem.
Saque emergencial do FGTS começa a ser pago para nascidos em junho e julho!
Medida Provisória 946
Essa liberação de novos recursos do FGTS foi anunciado através da Medida Provisória 946, do dia 7 de abril de 2020. Ficou definido que todo o trabalhador com saldo em conta ativa ou inativa, poderá sacar até R$ 1045, mas diferente do último saque emergencial, o valor não poderá ultrapassar um mínimo, independente do número de contas associadas ao trabalhador.
Saque Aniversário
Lembrando que esta modalidade é referente à um novo Saque Emergencial e não tem ligação com o já consolidado Saque Aniversário. Quem optou pela segunda opção irá receber seus valores conforme o calendário oficial.
Nela o trabalhador terá o direito a todos os anos receber um percentual do saldo total do FGTS. Também será somado uma parcela adicional conforme o saldo total em conta. Mas essa modalidade não irá permitir que o trabalhador saque o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Apenas a multa rescisória de 40% será paga pelo empregador ao trabalhador.
Já quem não optar pelo Saque Aniversário continuará na modalidade antiga, recebendo o valor integral das contas em caso de demissão sem justa causa.