O Presidente da República editou ontem (dia 30) uma medida provisória, que é com muitos critérios sanitários para a proteção de áreas indígenas do Coronavírus. Os casos de infecções nos indígenas são de 28,5 mil casos de infecções e com 443 mortes, segundo os dados oficiais e após ser declarada a pandemia de COVID-19.
A MP foi publicada hoje (01/10) no Diário Oficial da União. Ela surge a partir de uma pressão que foi feita por lideranças indígenas e por partidos políticos contra o Governo Federal, por considerarem as ações insuficientes, que foram feitas para a proteção desses povos. Os próprios índios decidiram perante a pandemia de COVID-19 a conter o trânsito de pessoas e de serviços.
O que estabelece essas barreiras sanitárias
A Medida Provisória do Presidente Bolsonaro, estabelece que as barreiras sanitárias sejam compostas por servidores que são públicos e federais prioritariamente ou por militares. A FUNAI seria a responsável no que tange ao planejamento e a operacionalização de todas as suas ações, que são destinadas para um controle.
Todo o custo relativo às diárias deveria ficar a cargo para o pagamento dos servidores, pela dotação orçamentária da FUNAI. Existem algumas barreiras sanitárias instituídas pelo governo. Há algumas reclamações pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) de que elas não são suficientes e servem para evidenciar uma omissão das autoridades federais.
O plano homologado pelo Ministro Roberto Barroso, do STF, no fim de agosto já validava parcialmente esse plano de barreiras sanitárias entre os povos indígenas. Era dividido em dois: No primeiro deveria ter as barreiras já em setembro e no segundo seria com as demais comunidades indígenas que deveria ter barreiras até outubro. Essa MP não trata de prazos para essa implantação.