A partir de março de 2020 serão alteradas as alíquotas de contribuição da previdência social. A reforma foi publicada oficialmente na última quarta-feira (13/11), onde além das mudanças nas alíquotas, também foram alteradas as regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte.
Na concessão as regras já valem a partir de agora, agora com relação as novas alíquotas, a mudança começa somente em março.
Segundo a Emenda Constitucional nº 103, as alterações feitas pela reforma da previdência com relação as alíquotas, devem entrar em vigor a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente a data de publicação, portanto março.
Fim do Abono Salarial no Paraná com Reforma da Previdência.
Novas alíquotas do INSS
Agora teremos alíquotas de contribuição progressivas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é responsável por todos os segurados do INSS, e também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é responsável por atender os servidores públicos.
As novas regras deverão beneficiar quem tem renda menor, pois as alíquotas são menores. Mas quem ganha altos salários, o recolhimento mensal deverá ser maior.
No INSS hoje os percentuais variam entre 8, 9 e 11% sobre todo o salário. Com as mudanças os percentuais deverão variar entre 7,5% até 14% conforme a faixa de salário do contribuinte.
As contes serão feitas com base no rendimento do trabalhador.
Para servidores públicos a alíquota hoje é de 11%, não importa a faixa salarial. Com a reforma da Previdência as alíquotas de contribuição agora passam a variar entre 7,5% a 22%, também variando conforme a faixa salarial.
Para os formadores das novas regras, essas alíquotas são mais justas, pois quem pode mais contribui com mais e quem pode menos, com menos.
Contribuição patronal
Mas mesmo com as mudanças a contribuição patronal continua sendo de 20%. Mas a Emenda Constitucional prevê que possam haver mudanças caso sejam criadas leis com relação ao percentual.