Uma amante tem direito de pensão caso houver morte? Esta é uma questão que deverá ser julgada nesta quarta-feira (25/09) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo é avaliar se é um direito que a amante consiga dividir a pensão com a viúva ou viúvo. O caso será avaliado com repercussão geral, onde se for aprovado ou reprovado, todos os casos de agora para frente deverão seguir o que definiu o STF.
Como é hoje?
Até o momento a grande maioria das decisões da Justiça acabam negando que amantes tenham direitos previdenciários, considerando que os valores são exclusivos do cônjuge ou companheiro que tenha uma união estável comprovada.
Porque desta discussão?
O STF estará julgando um caso que teve a sua origem no Sergipe. Um amante pede o reconhecimento de união estável extraconjugal homoafetiva, e também a divisão de uma pensão por morte com a viúva.
O amante afirma que há ofensa dos princípios da dignidade da pessoa humana e de igualdade, sobre a decisão da Justiça que acabou negando a pensão.
Neste caso independente de ser uma relação homoafetiva ou não, a decisão do STF irá valer para todos os tipos de relações. Quem está a frente do recurso é o ministro Alexandre de Morais, que é o relator do caso.
Para este caso a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), defende que amantes são são membros familiares e que todos os benefícios previdenciários devem ser destinados à uma relação familiar.
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O que irá mudar se for aprovado?
Caso o pedido seja aceito, o viúvo (a), deverá dividir a pensão por morte com o amante, onde ao ocorrer um novo óbito, quem estiver vivo passará a receber 100% da pensão.
Mas em tempos de reforma da Previdência, aprovar este caso poderá impactar fortemente nas contas públicas, afinal uma pensão não será encerrada com a morte do beneficiado, onde na grande maioria amantes são mais jovens do que o cônjuge/companheiro.
Para a grande maioria dos ministros do STF, a Constituição Federal é bem clara quanto a união estável, sendo este o “embrião” de um casamento, independente de ser heterossexual ou homossexual.