O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a instrução normativa 107, que visa regulamentar as ações de empréstimos consignados envolvendo aposentados e pensionistas durante a vigência do estado de calamidade pública que vai até dezembro.
A normativa publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira era um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que estava preocupado com a forma com que estavam sendo conduzidos os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Regra do desbloqueio
Considerando as necessidades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus, a Instrução Normativa prevê uma diminuição do período de carência para desbloqueio de novos consignados, após a concessão.
Se antes era preciso que o aposentado aguardasse 90 dias para conseguir o empréstimo, agora o prazo é de apenas 30.
O desbloqueio poderá ser realizado pela internet, através de uma pré-autorização. Com este instrumento os dados pessoais do segurado ficaram disponíveis para a elaboração dos contratos de empréstimo.
Tempo de carência para primeira parcela
Outra alteração que tende a agradar os aposentados e pensionistas é a relativa ao pagamento da primeira parcela dos empréstimos. Agora o segurando terá mais tempo para começar a pagar.
Segundo o documento, as instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão estender o prazo para pagamento da primeira parcela do empréstimo.
Assim, o aposentado poderá ter até 90 dias para que o desconto do valor da parcela seja efetivado em seu benefício. O prazo começa a contar da data em que foi celebrado o contrato.
Cartão de crédito
Já no caso dos cartões de crédito também houve alteração para beneficiar o aposentado que tem precisado gastar mais. Sendo em muitas casas a principal fonte de renda familiar, o beneficiário conseguirá, agora, gastar um pouco mais no cartão de crédito.
Se antes o limite disponível para o aposentado para saques e compras era de apenas 1,4 vezes o valor do benefício, agora o limite será de 1,6 vezes o valor.
A alteração do cartão de crédito, ao contrário das outras que são apenas temporárias, continuará vigente mesmo depois de dezembro.