Uma portaria publicada nessa quinta-feira (17), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou pedidos de antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença até o dia 31 de outubro deste ano.
Segundo documento, as antecipações deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro. A prorrogação do período de pagamento se dá para evitar aglomerações nas agências físicas do INSS, em virtude da situação sanitária atual e da pandemia do coronavírus,
O que mudou
A Lei 13.982 previa prazo de 3 meses, a partir de abriu, para que os beneficiários pudessem receber os benefícios, sem a necessidade de realizarem perícias médicas. Agora o prazo para pagamento vai até dezembro.
Quem recebe os benefícios
O Auxílio-doença é um tipo de benefício por incapacidade, destinado àqueles que comprovem ao INSS que estão incapacitados de forma temporária, em virtude de acidente ou de doença.
Já o BPC é um benefício voltado para pessoas com alguma deficiência ou idosos, acima de 65 anos, que não façam jus a aposentadoria e que tenham renda bruta individual de no máximo R$261,25, ou seja, um quarto do salário-mínimo.
Como fazer o pedido de antecipação
Para pedir o pagamento dos benefícios de forma antecipada, no caso do auxílio-doença, basta acessar o portal do INSS ou o aplicativo e anexar um atestado médico, bem como uma declaração de responsabilidade pelo documento apresentado.
O atestado precisa estar legível, conter o carimbo do médico, com o número do CRM e as informações sobre a doença, principalmente a CID, bem como o prazo de repouso.
No caso de a antecipação ser recusada, será necessário marcar uma perícia médica em uma das agências do INSS, para que depois de passar pela avaliação do perito, seja possível começar a receber.
O problema das perícias
Em alguns lugares do Brasil as agências do INSS já estão reabertas. As perícias, entretanto, devem demorar um pouco mais.
Isso porque os médicos peritos têm entendido que a estrutura que está sendo oferecida pelo INSS não é adequada para lidar com a Covid-19.