A Câmara dos Deputados deu o pontapé inicial para uma lei que visa impedir que o Judiciário ou os bancos boqueiem os valores recebidos a título de benefício pelo auxílio emergencial para realizar o pagamento de dívidas anteriores do trabalhador.
Pelo texto aprovado, fica vedado o desconto do valor do benefício, bem como a penhora da quantia, seja para o pagamento de dívidas pré-existentes, seja para o desconto de prestações.
O texto deixa claro que a norma se estende a quaisquer benefícios que sejam distribuídos pelo governo como forma de distribuição direta de renda.
A previsão é a de que a norma dure até o fim do estado de calamidade que foi decretado pelo governo federal, ou seja, até dezembro.
Justificativa
Os deputados Luís Miranda (DEM-DF), Alexandre Leite (DEM-SP) e Efraim Filho (DEM-PB), autores do projeto, defendem que a ideia do beneficio é ajudar aqueles que tiveram a renda reduzida ou ficaram sem ela, em virtude da pandemia.
Segundo os parlamentares, muitos trabalhadores reclamaram do fato de que os benefícios foram bloqueados pelas instituições financeiras ou judicialmente para pagar dívidas anteriores, de modo que sua situação de penúria continuaria durante a pandemia.
Próximos passos
O texto aprovado pela Câmara agora segue para análise do Senado Federal. Se for aprovado pela Casa, será encaminhado para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o qual poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
Exceção
A única exceção à regra que impede o bloqueio dos benefícios é no que diz respeito ao pagamento de dívidas referentes à pensão alimentícia. Os parlamentares entendem que, em razão do caráter alimentar da dívida, os valores são importantes tanto para o beneficiário quanto para aquele que dele depende economicamente.
O relator do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) esclareceu o entendimento dos parlamentares no relatório. Segundo ele, o benefício do auxílio emergencial existe para proteger aqueles trabalhadores que se encontram em estado de fragilidade, por isso é necessário sanar uma omissão existente na lei que o criou e deixar clara, de uma vez por todas, a impossibilidade de bloqueio.