Na tarde desta quarta-feira (22/05) o Senado Federal deverá votar sobre uma medida provisória (MP) que atualmente está autorizando a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais e proibindo que as companhias aéreas cobrem sobre uma bagagem despachada.
Caso não seja votada ou aprovada pelos senadores nesta quarta, a MP deixará de ter validade, voltando ao que era antes e preocupando a população principalmente com relação a cobrança de bagagens.
A medida provisória foi um dos últimos atos do ex-presidente Michel Temer, quando foi editada no último mês de dezembro de 2018.
Para que uma MP se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado. O prazo para que se torne lei ou deixe de vigorar é de até 120 dias. As MPs possuem um efeito imediato após a publicação, mas contam com “prazo de validade”.
Investimento de Capital estrangeiro e cobrança nas bagagens
Conhecida como MP das aéreas, o texto alterou as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica, onde estabelece a concessão ou autorização de empresas que respondam às leis do Brasil e que tenham sede e administração no mesmo. Porém atualmente as companhias aéreas não são impedidas de terem 100% de capital estrangeiro para atuar no país.
Antes do texto, a determinação era de que ao menos 80% do capital com direito a voto dentro das empresas, precisavam obrigatoriamente ser de brasileiros. Com isso a limitação de capital estrangeiro ficava em apenas 20%, “atrasando” um pouco os avanços das empresas em território nacional.
Se a MP for aprovada nesta quarta, as companhias poderão ficar totalmente abertas a capitalização externa.
Com relação a cobrança das bagagens aéreas, antes da MP era cobrado um valor sobre o transporte das malas despachadas, onde o passageiro só tinha direito a uma bagagem de mão de até 10kg. Se for aprovada o passageiro voltará a ter o direito de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23kg, desde que se enquadre no tamanho padrão exigido.