O início do prazo para as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (02/03) a partir das 8h. Quem faz a entrega nos primeiros dias, recebe a restituição nos primeiros lotes e tem um prazo maior para arrumar eventuais pendências.
Neste ano a Receita Federal espera mais de 30 milhões de declarações. O prazo final vai até o dia 30 de abril.
Neste ano de 2020 teremos uma novidade em relação à redução do número de lotes da restituição. Em 2019 tínhamos sete lotes que eram liberados entre julho e dezembro, já em 2020 serão apenas cinco lotes, que devem ser pagos entre maio e setembro.
Quem recebe a restituição primeiro?
Idosos acima dos 60 anos, pessoas com doenças graves e aqueles que possuem deficiência física ou mental comprovada, devem ser os primeiros a receberem os valores, conforme previsto em lei. Outros que recebem nas primeiras restituições também são aqueles que a maior fonte de renda é o magistério.
Isenção do Imposto de Renda em 2020 deve ser para quem ganha até R$ 3000.
PGD – Programa Gerador da Declaração
Todos os formulários de declaração devem ser feitos através do Programa Gerador da Declaração, com ano referente à 2020. O programa está disponível através do seguinte endereço:
O serviço também está disponível através do APP “Meu Imposto de Renda”.
Quem deve fazer a declaração
- Todos aqueles que receberam valores de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou aqueles que são tributados na fonte, onde a soma foi superior aos R$ 40 mil em 2019;
- Todos aqueles que tiveram ganho de capital em alienação de bens ou direitos, que sejam sujeitos à incidência de imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e de futuros assemelhadas;
- Quem em 2019 teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Aqueles que até 31 de dezembro de 2019 tinham em posse ou propriedade bens ou direitos de valor superiores a R$ 300 mil;
- Todos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano e ainda se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2019;
- E todos aqueles que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital sobre a venda de imóvel residencial, cujo o valor foi aplicado na aquisição de outro imóvel no Brasil, dentro do prazo de 180 dias.