Durante a pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, permitiu o adiantamento de uma parcela do auxílio-doença sem a realização de perícia. Assim, os que fizeram o pedido receberam R$ 1045 de forma adiantada.
O problema é que o auxílio de nem todo mundo deveria ser de apenas um salário mínimo. Ou seja, agora o trabalhador irá precisar fazer uma perícia médica para, então, poder ter acesso aos valores atrasados que deveria ter recebido anteriormente.
O atestado apresentado no app Meu Inss foi útil para conseguir a primeira parcela. Agora, entretanto, é preciso passar por uma perícia presencial.
Como vai funcionar
Segundo a portaria 53, quem recebeu a antecipação antes de 2 de julho e não pediu a prorrogação, não precisará passar por perícia. Nesse caso, segundo o INSS, os pagamentos serão regularizados durante o mês de outubro.
Porém, quem teve o auxílio doença concedido após o dia 2 de julho irá precisar passar por uma perícia médica. Somente assim poderá ter acesso aos atrasados sobre o valor que ultrapasse R$ 1045.
Quando serão as perícias
Ainda que já tenha avisado sobre a necessidade da perícia, o INSS informou que ainda está estudando as melhores datas para realiza-las. Assim, mesmo que o segurado entre em contato com o órgão, não conseguirá fazer o agendamento, por enquanto.
Diante disso, o órgão recomenda que os segurados fiquem de olho no site oficial do INSS e no aplicativo Meu INSS, onde são feitas a maioria das comunicações oficiais.
Sem mais antecipações
O mês de outubro é o último mês para aqueles que querem fazer o pedido de antecipação do auxílio-doença. Isso porque a portaria 47 determina que somente serão antecipados os requerimentos protocolados até o dia 31 de outubro.
Anteriormente a solicitação poderia ser feita apenas pessoas que residissem até 70km de uma agência onde fosse possível realizar a perícia.
O INSS, no entanto, aumentou a possibilidade, e agora qualquer segurado pode fazer o pedido de antecipação. A forma ainda é a mesma, por meio do Meu INSS.