A partir deste dia primeiro de junho de 2019 as regras relacionadas aos concursos público federais estão sob novas regras, onde o principal objetivo é estabelecer critérios mais rígidos aos candidatos que esteja de olho em vagas do Poder Executivo.
Todas as determinações foram decretadas por Bolsonaro no Diário Oficial da União no último mês de março. Além do rigor nos concursos, também as nomeações dos aprovados devem passar por uma autorização do governo.
As novas regras e a decisão de ter mais rigor na realização dos concursos chega logo após a extinção de 21 mil cargos, gratificações e funções. O governo tomou esta decisão com a finalidade de economizar cifras próximas de 200 milhões de reais por ano, cerca de 0,05% de todo o orçamento destinado a servidores públicos em 2019, que já soma quase 330 bilhões de reais.
Confira todas as novas regras do concurso
- A contratação não terá prazo de validade maior que dois anos, a não ser que esteja em edital a previsão de ampliação por mais dois anos;
- Os órgãos públicos precisam se enquadrar em critérios mais específicos e a abertura dos concursos devem ter uma excelente justificativa;
- Para poder pedir a abertura de um concurso, o órgão público deverá provar que houveram tentativas de outras medidas para o preenchimento da vaga, onde entra em questão o remanejamento de pessoal interno;
Em decreto o governo publicou a seguinte nota:
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”
As novas regras dos concursos permitem que os ministros e titulares de organizações possam, “dentro de certos parâmetros, organizar as unidades com relação a administração”. É importante dar liberdade para que os órgãos possam remanejar os cargos e vagas dentro da própria estrutura.
O governo ainda cita:
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”