A primeira coisa que o trabalhador diagnosticado tem de fazer quando for diagnosticado com a Covid-19 é ser colocado em isolamento. Entretanto, a doença se manifesta de várias maneiras e pode, inclusive, resultar em incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse caso, o Instituo Nacional do Seguro Social afirma que há possibilidade de o trabalhador receber o auxílio doença, benefício concedido pelo órgão aos seus segurados para compensar incapacidades temporárias de trabalho.
Há, entretanto, uma diferença de tratamento entre os profissionais formais e aqueles considerados informais.
Trabalhadores formais
No caso de o trabalhador com carteira assinada basta que haja recomendação médica para que o repouso ultrapasse 15 dias. O prazo pode ser ininterrupto ou intercalado, dentro de um intervalo de 60 dias.
Neste caso, o empregador precisa arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto que o INSS se responsabiliza pelo que passar disso.
Trabalhadores informais
No caso daqueles que trabalham sem vínculo empregatício formal é preciso que o trabalhador tenha mais de 12 meses de contribuição para com o INSS e que mantenha a sua qualidade de segurado.
O período de carência e o tempo em que se mantém a qualidade de segurado são utilizados pelo INSS para que não haja um pagamento indiscriminado de benefícios.
Documentação
Tanto os empregados formais quanto os informais precisam comprovar a sua incapacidade por meio da apresentação de relatório médico que comprove a existência da doença.
No atestado que dá conta do afastamento, deve constar a CID (Classificação Internacional de Doenças) B34.2, que é a classificação dada a COVID-19. O número é muito importante e, sem ele, é quase impossível conseguir o benefício.
Internet
É importante que o trabalhador saiba que o INSS está com suas agências físicas fechadas até 24 de agosto e que, também, as perícias médicas estão suspensas. Por isso, é importante conhecer os meios para enviar documentos.
Acesse o aplicativo MEU INSS e vá para a opção “Agendar Perícia”, você vai fazer o cadastro, mas em vez de marcar uma data, terá a opção de enviar o arquivo do atestado médico.