Horário eleitoral fará rodízio para a ordem de apresentação dos candidatos e encerra em 29 de setembro
Começa amanhã o período em que os candidatos a prefeito poderão usar o rádio e a televisão para propaganda eleitoral. Entre as tantas mudanças definidas pela reforma eleitoral de 2015 está a redução do tempo total do horário eleitoral gratuito, que passa a ser de duas inserções, com dez minutos cada. Outra alteração é que agora serão apenas 35 dias de propaganda no rádio e na televisão.
As inserções serão feitas de segunda-feira a sábado. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nesses espaços serão apresentadas apenas as candidaturas a prefeito e vice, pois após a reforma eleitoral os postulantes à Câmara de Vereadores não podem usar o espaço dos prefeitos. O horário da propaganda eleitoral gratuita sempre considera o horário oficial de Brasília.
APRESENTAÇÃO
A ordem de apresentação das chapas majoritárias para o primeiro dia foi sorteada pela Justiça Eleitoral. (As fotos acima mostram a ordem e o tempo das inserções radiofônicas e televisas dos candidatos). Nos demais dias de inserções, será feito rodízio na apresentação dos candidatos.
O tempo que cada prefeiturável terá para o horário eleitoral foi elaborado a partir do regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cálculo do tempo é feito com 10% de distribuição igualitária entre os candidatos a prefeito e os 90% restantes são distribuídos proporcionalmente considerando o número de representantes do partido na Câmara dos Deputados.
PARA VEREADOR
Outras inserções serão veiculadas de segunda a domingo, distribuídas ao longo da programação entre 5h da manhã e meia noite. Estas terão tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador e somarão um total de 70 minutos diários. A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
Encerrado prazo para impugnação
Terminou ontem o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, aqueles feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santa Maria, apenas um pedido de impugnação foi registrado no órgão e para um candidato que é de outro município, mas que é da competência da promotoria local fazer a avaliação.
O questionamento sobre o pedido de registro podia ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo MP. Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MP que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.
A partir de agora, o que os eleitores podem fazer é informar ao MP sobre irregularidades e crimes eleitorais durante o período de campanha.