Nesta quinta-feira (29/08) foi aprovado através de uma discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que empresas de telefonia fixa e móvel, assim como aquelas que oferecem serviços de banda larga, não poderão cobrar multas de fidelidade.
Elas deverão liberar todos os consumidores do contrato de fidelização, sem as famosas penalidades. Porém a medida é direcionada apenas para casos em que há a mal prestação do serviço, o que causa descontentamento nos clientes.
Até ontem, na grande maioria das concessionárias de telefonia nacionais, o prazo de fidelização era de 12 meses, sendo renovado sempre que houvesse uma atualização no contrato.
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Discussão na Assembleia Legislativa
Nesta quinta foi aprovado o Projeto de Lei 2007-A/2016, criado pelo deputado Renato Cozzolino do PRP. Em seu projeto está a determinação da inclusão da cláusula nos contratos, referentes a liberação sem penalidades por clientes que sofreram com má prestação de serviço por parte das concessionárias.
Agora para estar 100% ativa, a PL precisa passar por uma votação na Casa, onde a emenda deverá ser regulamentada e então apresentada ao atual governador do RJ, Wilson Witzel.
Quem atualizou a PL e criou a emenda para caracterizar uma prestação de serviço ruim, foi o deputado Waldeck Carneiro (PT). Está definido que uma má prestação de serviço, será com base no descuprimento de cláusulas contratuais ou também através das regras pré estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Defesa do consumidor
Há hoje um número absurdo de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor com relação à má qualidade da prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga.
Cozzolino disse que é triste ver que na grande maioria dos casos, os consumidores fazem o pagamento mensal das faturas, mesmo com um serviço ruim, só para não “sujar” o nome ou para não ter que pagar a multa da rescisão do contrato.
Ao definir que o consumidor não é obrigado a pagar multas por conta de uma prestação de serviço ruim, ele ganha duas vezes, pois as telefonias irão melhorar a qualidade dos serviços e se ainda sim continuar ruim, os consumidores poderão quebrar o contrato sem consequências.
Toda empresa estará sujeita a sanções com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive será de responsabilidade delas provar o cumprimento das obrigações no contrato ou possíveis frustrações do consumidor que optou pelo fim do contrato.