Gestantes com gravidez de alto risco precisavam passar por um período de carência para ter direito ao auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas isso mudou.
Agora o instituto irá conceder a isenção de carência no auxílio a seguradas gestantes. Porém será preciso que haja uma comprovação clínica de que a gravidez é de alto risco.
As mudanças do regulamento estão seguindo a instrução de uma ação civil pública que foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Esta esta uma necessidade muito grande para as gestantes do Brasil.
Isenção de carência
Este tipo específico de gestação não estava elencada entre as doenças que são isentas de carência. Hoje uma grávida de alto risco, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para poder receber o auxílio-doença. Com as mudanças da regra, o período de contribuição passa a ser 1 contribuição, pois é necessário ter vínculo com o o instituto.
Os sistemas do INSS já estão prontos para processar automaticamente esta isenção quando for identificado e comprovado o caso.
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Outras doenças graves que são consideradas para a isenção de carência são:
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).
Perícia médica
Mesmo com o direito adquirido das grávidas com risco, ainda será necessário a realização de perícia médica, pois é preciso comprovar a incapacidade laborativa pela gestação de alto risco em um período acima de 15 dias.