A situação causada pela pandemia do novo coronavírus traz incerteza para todos os brasileiros. Muitos tiveram que lidar com a perda de integrantes importantes da família, bem como precisaram encontrar uma forma de continuar sobrevivendo, sem a fonte de renda daquele que os deixou.
Por isso, o INSS tem informado que todos os segurados que contribuem regularmente para a Previdência Social, quando vêm a falecer, podem deixar uma pensão por morte para os seus dependentes. A pensão é devida tanto se o segurado falece ainda durante a vida laboral, quanto se o óbito vem a ocorrer após a aposentadoria.
Beneficiários
Quem pode se beneficiar do pagamento de uma pensão por morte é aquele que dependia economicamente do segurado. A lei fala em filhos menores de 21 anos, ou maiores com alguma deficiência ou inválidos, bem como o marido, mulher, companheiro, ou ainda aquele cônjuge divorciado, mas que recebia pensão alimentícia na data do óbito.
Em alguns casos mais específicos, caso não haja dependentes diretos, como filhos e cônjuge, o benefício poderá ser pago aos pais do segurado ou aos irmãos, havendo necessidade de comprovação de dependência econômica.
Qual o valor da pensão?
O cálculo da pensão por morte é complexo.
No caso dos aposentados, o valor é de 50% da aposentadoria, mas 10% considerando cada dependente existente. O máximo é 100% da aposentadoria. Uma viúva sem dependentes, por exemplo, receberia 60% do valor da aposentadoria.
Já no caso de não aposentados, o INSS fará o cálculo da aposentadoria hipotética por incapacidade permanente, depois leva em consideração 60% da média salarial, acrescenta 2% por ano que excede os 15 anos (mulheres) ou 20 (homens) de contribuição mínima, limitando o valor a 100%. Só depois disso, o INSS começa a aplicar a regra dos 50% mais os 10% por dependente.
Como solicitar
Como as unidades físicas de atendimento não estão funcionando, quem desejar requerer a pensão por morte pode fazê-lo pelo telefone 135 ou pelo aplicativo MEU INSS. São necessários a certidão de óbito e comprovação de dependência, além de documentos pessoais do pleiteante.