Hoje há muitos leilões de imóveis pelo Brasil, principalmente após o mercado imobiliário estar um pouco mais aquecido, possibilitando a compra de casas e apartamentos nestes eventos com um desconto bem grande.
O problema era que mesmo com o desconto na aquisição dos imóveis de leilão, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o conhecido ITBI, não tinha nenhum tipo de desconto, sendo necessário que o comprador pagasse o ITBI sobre o valor venal do imóvel e não do valor em que pagou.
Porém isso muda a partir de hoje. A Justiça decidiu que o valor do imposto deverá considerar o preço de arrematação de agora em diante.
Caso na Justiça
Não é de hoje que muitos casos desta natureza chegam na justiça e alguns juízes dão causa favorável para o arrematante. O questionamento é sempre o mesmo, o valor do ITBI que é cobrado pelas prefeituras em cima do valor venal do bem, algo que custa em média de 2 a 4% nos municípios brasileiros.
Após o comprador entrar na Justiça, as prefeituras acabam recorrendo da decisão, mas na grande maioria dos casos o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem negando os pedidos e isso criou uma jurisprudência, ou seja, serve de “exemplo” para casos futuros e prováveis ações na justiça por ambas as partes.
Diante disso uma desembargadora do Rio de Janeiro, Renata Machado Cotta, disse que o valor venal de um imóvel é o valor de venda, onde o valor da arrematação deve ser respeitado.
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Municípios errados
Em todos os casos de leilão, a recomendação é que os compradores não paguem o ITBI antes de entrar com um mandado judicial para que os valores sejam calculados da maneira certa. Mas é preciso lembrar que até que o processo finalize, o imóvel não poderá ser empossado, mas na maioria dos casos não se arrasta por muito tempo.
Se você arrematou um imóvel de leilão nos últimos 5 anos e pagou o ITBI sob o valor venal e não o arrematado, há como pedir judicialmente uma restituição do valor. Neste caso como já passou é um processo mais demorado, então é preciso ter paciência e principalmente verificar se as custas judiciais compensam em relação ao ressarcimento.