Pré-candidato do PT está entre os gestores gaúchos que teriam contas rejeitadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na tarde de sexta-feira uma lista em que apresenta mais de 130 gestores públicos do Rio Grande do Sul com contas rejeitadas, o que deixaria esses políticos inelegíveis. Entre os nomes está o do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), pré-candidato a prefeito pelo PT. Conforme o TCU, Valdeci teria aplicado de forma irregular R$ 281 mil enquanto esteve à frente da Prefeitura de Santa Maria em 2007. O Tribunal vai repassar os dados à Justiça Eleitoral que analisará os casos.
O petista diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou a matéria improcedente ainda em 2014. A expectativa é que quando os dados do TCU forem avaliados pela Corte Eleitoral seja comprovado o arquivamento da matéria e, então, Valdeci seja liberado para concorrer. “Essa questão já foi devidamente analisada e rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2014. Após o arquivamento disso pela Justiça Eleitoral, órgão que julga a procedência das candidaturas, disputei as eleições e me reelegi deputado estadual. Portanto, estou em pleno gozo dos meus direitos políticos”, aponta Valdeci, que se manifestou por meio de sua assessoria parlamentar.
ESPERAR
A assessoria do parlamentar relembra que essa mesma questão surgiu durante a campanha eleitoral de 2014, quando o petista tentava a reeleição para a Assembleia Legislativa. “O máximo que Valdeci precisa fazer é mostrar que já foi julgado nesta questão”, diz um assessor. A explicação da assessoria para o nome do deputado aparecer na lista é que mesmo depois de encerrado o julgamento das matérias, os nomes ficam na lista do TCU por tratar-se de um órgão de prestação de contas.
O assessor reforça que o Tribunal de Contas da União não tem poder de tornar alguém inelegível e que apenas a Justiça Eleitoral tem essa prerrogativa.
A Razão tentou contato com a advogada Maritânia Dallagnol, que trata dos assuntos eleitorais de Valdeci. O escritório Dallagnol Advogados Associados diz que só haverá pronunciamento quando tiver acesso ao inteiro teor da decisão.