É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua própria família.
LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social que possui o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É um benefício que você poder receber do INSS sem nunca ter contribuído.
Como funciona
Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Para conferir a lista de documentos que os idosos devem apresentar no dia do atendimento.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos (tanto para homens quanto para mulheres) que vivenciam estado de pobreza/necessidade.
Também tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação de perícia médica do INSS.
Agendamento de pedido
- Para efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (mais informações – http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve )
- As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício
- solicitar o benefício através de um dos seguintes canais de atendimento:
- ou pela Internet – https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
- ou pelo telefone 135.
Regras atuais
Fique atento as regras para adquirir o benefício:
- 65 anos de idade (tanto para homem ou mulher);
- Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
- Para pessoa com deficiência é preciso estar impossibilitada de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.
Regras da Reforma
Segundo as novas Regras da Reforma para o requerer o BPC/LOAS, a pessoa para ter acesso a esse benefício a pessoa (tanto faz homem ou mulher) deve ter 60 anos de idade e o benefício será reduzido para R$400,00.
Quando essa pessoa completar 70 anos ela terá o acesso de um benefício de 1 salário mínimo. Para ter acesso a este benefício aos 70 anos a mesma deve comprovar a idade e que está nas mesmas condições que lhe deram direito ao benefício.
No caso da pessoa com deficiência, a reforma propõe que o pagamento seja suspenso quando este segurado passar a exercer atividade remunerada. Neste caso, o titular passará a receber apenas 10% do valor do BPC/Loas (R$ 99,80), a título de auxílio-inclusão.