O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou essa semana que o auxílio emergencial será estendido em mais quatro meses. Assim, o pagamento do benefício vai até dezembro e os cidadãos que já se cadastraram automaticamente poderão fazer os saques e transferências por meio do app Caixa TEM.
Contudo, o Diário Oficial da União de hoje (03) trouxe algumas regulamentações referentes ao benefício, estabelecendo detalhes sobre quem estará vetado de sacar as próximas parcelas.
A lista de pessoas que não poderão mais se beneficiar do auxílio emergencial é bem extensa e é preciso conferir bem cada um dos casos:
- Quem teve o auxílio aprovado e, depois disso, também foi aceito em outro programa do governo (exceção para os cadastrados do Bolsa Família);
- Quem mora fora do Brasil;
- Quem tinha patrimônio de R$ 300.000 ou mais no fim do ano passado;
- Quem está na prisão, em regime fechado;
- Quem foi dado como morto no banco de dados federal e não providenciou a correção;
- Quem foi beneficiado com o auxílio emergencial e, logo depois, encontrou um emprego formal;
- Aqueles cuja renda mensal da família ultrapassa três salários mínimos;
- Aqueles que bateram os R$ 28.559,70 na declaração de imposto de renda do ano passado referentes a 2019;
- Aqueles que se beneficiaram de valores isentos de declaração de IR no ano passado;
- Os menores de idade (exceção para mães, que podem receber o auxílio emergencial com qualquer idade)
É importante reforçar que todas essas condições para veto já estão aprovadas e em vigor, ou seja, qualquer um que se enquadre nelas deixará de receber os depósitos do auxílio emergencial a partir de agora.
Valor ficou em R$ 300
Até o momento, ficou determinado que as parcelas adicionais serão de R$ 300 apenas, correspondendo à metade dos R$ 600 padrão que estavam sendo depositados.
Não se sabe ainda se as mães de família receberão valor maior: no momento, elas não recebem os R$ 600 padrão, mas sim o dobro dessa quantia.