O governo federal recentemente autorizou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de R$ 1.045 durante a pandemia, através da Medida Provisória 946/2020.
Contudo, a medida, de acordo com os prazos constitucionais, está prestes a perder seus efeitos no próximo dia 4, caso o Congresso Nacional não vote pela sua transformação em lei até a data.
Assim, é possível que trabalhadores que poderiam sacar o dinheiro neste tempo de precisão fiquem sem poder sacá-lo.
MP de abril
Publicada em 7 de abril pelo governo federal, a Medida Provisória prevê não só o saque emergencial do FGTS, mas também a transferência de recursos do PIS/Pasep para o fundo, até mesmo para viabilizar os saques em massa.
O pagamento do benefício trabalhista é feito pela Caixa Econômica Federal conforme calendário próximo, estipulado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O escalonamento dos pagamentos visou impedir aglomerações de pessoas em agências bancárias, restringindo o avanço da doença. Nesta segunda-feira (27), receberam o dinheiro aqueles nascidos em maio.
Seguindo-se o calendário da Caixa, o FGTS será depositado nas contas dos trabalhadores nascidos até o mês de junho em 4 de agosto. Mas o saque propriamente dito, porém, só poderá ser realizado até a data pelos nascidos em janeiro.
Os que receberam o crédito em conta digital aberta pela Caixa não podem sacar ou transferir o dinheiro, mas podem usar os recursos para pagamento de boletos através do aplicativo Caixa Tem.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que, caso a Medida Provisória venha a caducar, o Congresso deverá editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a sua vigência.
Opinião de um especialista
Para o advogado trabalhista Wiler Coelho, o calendário de pagamentos da Caixa poderá ser mantida, mesmo que a Medida Provisória perca eficácia e que o parlamento deixe de editar decreto legislativo.
Ele informa sua interpretação da MP pelo princípio da isonomia, fundamentando que o trabalhador não pode ser prejudicado pelo calendário da Caixa unicamente por ter nascido em determinado mês em detrimento de outro.