O saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi confirmado nesta última quarta-feira (24/07), juntamente com a liberação do PIS/PASEP 2019/2020. Um assunto muito importante para o trabalhador brasileiro, porém é preciso estar atento aos detalhes.
Os saques das contas do FGTS deverão obedecer um calendário de pagamento e inicialmente deverá ser dividido em duas partes, uma onde haverá a liberação de até R$ 500 neste ano de 2019 e outra onde permitirá ao trabalhador optar pelo saque anual do benefício já a partir de 2020, sendo chamado de saque aniversário.
Quando começará os pagamentos do FGTS?
Os saques das contas ativas e inativas devem começar já no próximo mês de setembro. Haverá um cronograma de pagamentos, que será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Este saque que começar já em 2019 será referente aos R$ 500.
Já para o saque/aniversário o mesmo será feito uma vez por ano a partir de abril. O calendário de pagamento irá funcionar conforme o mês de nascimento do beneficiário. Mas para ter este direito será necessário a migração de modalidade, onde o mesmo deverá informar que deseja participar do novo plano para a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
Calendário de pagamento das contas do FGTS 2019 e 2020
Para 2019 os valores de até R$ 500 poderão ser sacados até o próximo mês de março de 2020, com início em setembro deste ano. O calendário ainda será divulgado pela Caixa, mas deverá funcionar com a liberação dos valores mensalmente para aniversariantes de dois meses juntos. Exemplo, em outubro os aniversariantes de janeiro e fevereiro podem realizar os saques.
Já para 2020 o calendário já conta com um cronograma. Os saques poderão ser feitos de acordo com as seguintes datas:
- Nascidos em janeiro (01) e fevereiro (02) – Saques no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março (03) e abril (04) – Saques no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio (05) e junho (06) – Saques no período de junho a agosto de 2020;
- E trabalhadores que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, poderão realizar os saques no mês de aniversário.
Calendário de pagamento do FGTS 2021
Já em 2021, os saques deverão ser feitos entre o mês de aniversário e o último dia útil de dois meses na sequência. Exemplo, se o trabalhador nasceu em janeiro, ele terá do primeiro dia do mês de janeiro (dia útil) até o último dia útil do mês de março para realizar o saque.
Se perder o prazo, o dinheiro volta a ficar retido na conta.
Como realizar o saque das contas ativas e inativas FGTS?
Neste primeiro instante, ou seja, os saques de até R$ 500, poderão ser feitos através dos caixas eletrônicos para quem tiver o Cartão do Cidadão. Quem possuir conta poupança na Caixa, terá o dinheiro depositado automaticamente.
Lembrando que se for correntista, será necessário informar o banco se não desejar receber o dinheiro.
O saque poderá ser feito através dos caixas nas agências, mediante apresentação de um documento de identificação com foto e com o CPF. O mesmo serve para saques em lotéricas, porém para esta modalidade só estão liberados valores abaixo dos R$ 100.
Não quero sacar os valores do FGTS, o que fazer?
Hoje o saque do FGTS só é permitido de acordo com as situações previstas pela lei, como aquisição de casa própria, demissões sem justa causa, aposentadoria, doenças de moléstia grave e outras. Esta maneira continuará valendo para quem optar por não sacar os valores do Fundo de Garantia e não há a necessidade de fazer nada para continuar desta maneira.
Agora quem desejar fazer o saque, deverá comunicar à Caixa Econômica que deseja participar da nova modalidade de alíquotas. Assim o trabalhador será incluso no programa e então passará a ter o direito dos valores anualmente.
Consulta de valores do FGTS
Para realizar a consulta de valores do FGTS, acesse o portal oficial da Caixa e realize o login no sistema utilizando seu CPF, NIS ou Email e senha pessoal. Se não tiver o cadastro, basta iniciar um novo.
Acesse: Consulta de saldo do FGTS
Todas as alíquotas e valores do FGTS 2020
- Contas com 1 a 500 reais, alíquota de 50% sem parcela adicional;
- Contas com 500,01 a 1000 reais, alíquota de 40% mais parcela adicional de R$ 50;
- Contas com 1000,01 a 5000 reais, alíquota de 30% mais parcela adicional de R$ 150;
- Contas com 5000,01 a 10.000 reais, alíquota de 20% mais parcela adicional de R$ 650;
- Contas com 10.000,01 a 15.000 reais, alíquota de 15% mais parcela adicional de R$ 1150;
- Contas com 15.000,01 a 20.000 reais, alíquota de 10% mais parcela adicional de R$ 1900;
- Contas com acima de 20.001 reais, alíquota de 5% mais parcela adicional de R$ 2900.
Para saber mais acesse Tudo sobre as Alíquotas do FGTS!