A declaração do Imposto de Renda é feita em abril, mas já é preciso começar a reunir os documentos para poder esclarecer as finanças de 2019.
Por isso hoje vamos falar um pouco mais sobre todos os documentos necessários para fazer a declaração do IR 2020.
Se você recebeu no ano de 2019 valores até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, não precisa fazer a declaração. Outra opção para isenção é caso tenha recebido até R$ 40 mil em rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou que já sejam tributados na fonte.
Se não se encaixar em nenhuma das opções acima, é preciso acertar as coisas com a Receita Federal.
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Documentos necessários para fazer a declaração do IR 2020
Os documentos devem ser reunidos conforme as categorias renda, bens e direitos, dívidas e ônus, renda variável e pagamentos ou doações realizados durante 2019.
Documentos de Renda
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, entre outros;
- Extratos de rendimentos de instituições financeiras;
- Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outras rendas. Entre elas pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, etc;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
Documentos de Bens e direitos
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2019;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se for o caso.
Documentos referentes a dívidas e ônus
- Todos os documentos e informações de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período de 2019.
Documentos de renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Documentos de pagamentos e doações efetuados
- Todos os recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (é preciso ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (também com o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, além da indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e com indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e/ou Previdência Privada (com o CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações realizadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento para candidato político;
- Documentos de pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
Para tirar qualquer dúvida, acesse: receita.economia.gov.br